A prisão preventiva é decretada quando o acusado representa um risco à segurança pública, antes do término da investigação e do julgamento. O objetivo é evitar que o acusado: Cometa novos crimes, Prejudique o andamento do processo, Destrua provas, Ameace testemunhas, Fuja.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal.
Alguns critérios que podem levar à decretação da prisão preventiva são:
- O acusado já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal
- O acusado ter praticado a infração penal durante inquérito ou ação penal
- O acusado ter fugido ou apresentar perigo de fuga
- O acusado oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal
- O crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência
- O réu já ter sido condenado por um crime similar, com sentença transitada em julgado
O juiz pode revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivo para que subsista.
* Fonte: GOOGLE
Redação//Ro Policial